Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A FEBEM está isenta dos tributos estaduais, nos termos do artigo 6º da Lei nº 6.770, de 19 de maio de 1976.