Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Os documentos necessários à movimentação das contas bancárias serão assinados, conjuntamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e por um servidor designado pelo Presidente.