Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Até o dia quinze (15) de cada mês serão apresentados ao Diretor Administrativo Financeiro pelo setor competente, os demonstrativos de receita e despesa e os extratos de movimentação bancária referentes ao mês anterior.