Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Até o dia quinze (15) do mês seguinte ao término de cada semestre, será apresentado ao Conselho Fiscal o balancete da receita e despesa do semestre anterior e, instruído como o parecer deste, imediatamente encaminhado à apreciação do Conselho Curador.