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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 42

– Até o dia quinze (15) do mês seguinte ao término de cada semestre, será apresentado ao Conselho Fiscal o balancete da receita e despesa do semestre anterior e, instruído como o parecer deste, imediatamente encaminhado à apreciação do Conselho Curador.