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Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 41

– Da prestação de contas da Fundação constarão, dentre outros, os seguintes elementos:

I

balanço orçamentário;

II

balanço financeiro;

III

balanço patrimonial;

IV

demonstração das variações patrimoniais.

§ 1º

– As contas relativas ao exercício anterior apresentadas ao Conselho Fiscal até o dia trinta e um (31) de março de cada ano e, instruídas com o parecer deste e com o relatório de atividades, encaminhadas à aprovação do Conselho Curador até o dia trinta (30) de abril, devendo, em seguida, ser submetidas ao Tribunal de Contas.

§ 2º

– Depois de aprovadas pelo Conselho Curador, as contas serão publicadas no "Minas Gerais".