Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Da prestação de contas da Fundação constarão, dentre outros, os seguintes elementos:
I
balanço orçamentário;
II
balanço financeiro;
III
balanço patrimonial;
IV
demonstração das variações patrimoniais.
§ 1º
– As contas relativas ao exercício anterior apresentadas ao Conselho Fiscal até o dia trinta e um (31) de março de cada ano e, instruídas com o parecer deste e com o relatório de atividades, encaminhadas à aprovação do Conselho Curador até o dia trinta (30) de abril, devendo, em seguida, ser submetidas ao Tribunal de Contas.
§ 2º
– Depois de aprovadas pelo Conselho Curador, as contas serão publicadas no "Minas Gerais".