Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– O plano de ação e a proposta orçamentária para cada exercício serão submetidos, até o dia trinta (30) de novembro do ano anterior, à aprovação do Conselho Curador.