Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O plano de ação e a proposta orçamentária para cada exercício serão submetidos, até o dia trinta (30) de novembro do ano anterior, à aprovação do Conselho Curador.