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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 4º

– A FEBEM integra, em regime de cooperação, o Sistema Operacional de Trabalho, Ação Social e Desportos de que trata o Decreto nº 17.113, de 22 de abril de 1975.