Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Constituem receita da FEBEM:
I
contribuições, auxílios e subvenções da União, do Estado e dos Municípios;
II
doações;
III
o produto da arrecadação de fundos especiais;
IV
direitos e rendas de seus bens e serviços.