Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, com a totalidade de seus membros, três (3) vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Fundação, ou do Conselho Curador, ou ainda, por consenso de seus membros.