Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Chefe de Gabinete e os Diretores participarão, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Curador.
– O Chefe de Gabinete e os Diretores participarão, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Curador.