Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Os Diretores serão escolhidos pelo Presidente da Fundação, dentre cidadãos de nível universitário, de idoneidade e capacidade comprovadas, com aprovação do Governador do Estado.