Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Além das atribuições que lhes forem cometidas, compete ao Chefe de Gabinete e aos das Assessorias, bem como aos Diretores, expedir, em sua área de ação, as instruções necessárias à execução de normas, ouvido o Presidente.