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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 23

– Além das atribuições que lhes forem cometidas, compete ao Chefe de Gabinete e aos das Assessorias, bem como aos Diretores, expedir, em sua área de ação, as instruções necessárias à execução de normas, ouvido o Presidente.