Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 21
– À Diretoria de Educação e Assistência compete executar as atividades e programas necessários à realização das finalidades da Fundação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.392, de 2/2/1984.)