Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 20
– À Diretoria de Administração e Finanças compete executar e fazer executar as atividades administrativas, financeiras e contábeis necessárias à realização das finalidades da Fundação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.392, de 2/2/1984.)