Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 18
– à Chefia do Gabinete compete coordenar as relações internas e externas da Presidência, oferecendo-lhe o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.