Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Perderá o mandato o membro do Conselho Curador que faltar, sem motivo justificado, a três (3) reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco (5) extraordinárias.