Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– É inacumulável a função de membro do Conselho Curador com a de membro do Conselho Fiscal.