Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A FEBEM desenvolverá suas atividades através da seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Presidência: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria Especial; e) Assessoria de Comunicação;
III
Diretoria de Administração e Finanças;
IV
Diretoria de Educação e Assistência;
V
Diretoria de Produção; (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 28.577, de 30/8/1988.)
VI
Conselho Fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.392, de 2/2/1984.)