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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 10

– A FEBEM desenvolverá suas atividades através da seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Presidência: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria Especial; e) Assessoria de Comunicação;

III

Diretoria de Administração e Finanças;

IV

Diretoria de Educação e Assistência;

V

Diretoria de Produção; (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 28.577, de 30/8/1988.)

VI

Conselho Fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 23.392, de 2/2/1984.)