Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM, que com este se publica.
Art. 1º
– A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM, entidade de direito privado inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, em 22 de julho de 1966, sob o nº 6.562, e reestruturada pela Lei nº 6.770, de 19 de maio de 1976, passa a reger-se por este Estatuto.