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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.898 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– Fica aprovado o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM, que com este se publica.

Art. 1º

– A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM, entidade de direito privado inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, em 22 de julho de 1966, sob o nº 6.562, e reestruturada pela Lei nº 6.770, de 19 de maio de 1976, passa a reger-se por este Estatuto.