Artigo 97, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 97
Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado, este emitirá nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I
valor da mercadoria;
II
natureza da operação: "Outras saídas - retorno de mercadorias depositadas";
III
dispositivos legais que prevêem a não incidência do ICM.