JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado, este emitirá nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I

valor da mercadoria;

II

natureza da operação: "Outras saídas - retorno de mercadorias depositadas";

III

dispositivos legais que prevêem a não incidência do ICM.

Art. 97, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977