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Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 96

Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma Unidade da Federação, será emitida nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I

valor das mercadorias;

II

natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito fechado";

III

dispositivos legais que preveem a não incidência do ICM.

Art. 96, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977