Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 96
Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma Unidade da Federação, será emitida nota fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I
valor das mercadorias;
II
natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito fechado";
III
dispositivos legais que preveem a não incidência do ICM.