Artigo 324, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 324
Os estabelecimentos da CFP utilizarão, no Estado de Minas Gerais, a inscrição nº 33.596.437 do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC;
Parágrafo único
- Será concedida inscrição única à CFP como contribuinte do ICM no Estado.