Artigo 324 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 324
Os estabelecimentos da CFP utilizarão, no Estado de Minas Gerais, a inscrição nº 33.596.437 do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC;
Parágrafo único
- Será concedida inscrição única à CFP como contribuinte do ICM no Estado.