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Artigo 324 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 324

Os estabelecimentos da CFP utilizarão, no Estado de Minas Gerais, a inscrição nº 33.596.437 do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC;

Parágrafo único

- Será concedida inscrição única à CFP como contribuinte do ICM no Estado.

Art. 324 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977