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Artigo 311 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 311

Fica vedada a apropriação do crédito do imposto relativo a entrada de mercadoria em estabelecimento de empresa construtora, que se destine, exclusivamente, a emprego em obra contratada por empreitada subempreitada.

Art. 311 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977