Artigo 311 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 311
Fica vedada a apropriação do crédito do imposto relativo a entrada de mercadoria em estabelecimento de empresa construtora, que se destine, exclusivamente, a emprego em obra contratada por empreitada subempreitada.