Artigo 309, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 309
O ICM não incide sobre:
I
a execução de obra por administração sem fornecimento de material;
II
o fornecimento de material adquirido de terceiro, quando efetuado em decorrência de contraio de empreitada ou de subempreitada;
III
a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;
IV
a saída de máquina, veículo, ferramenta e utensílio para prestação de serviço na obra, desde que devam retornar ao estabelecimento do remetente.