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Artigo 309, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 309

O ICM não incide sobre:

I

a execução de obra por administração sem fornecimento de material;

II

o fornecimento de material adquirido de terceiro, quando efetuado em decorrência de contraio de empreitada ou de subempreitada;

III

a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre os estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra, ou de uma para outra obra a seu cargo;

IV

a saída de máquina, veículo, ferramenta e utensílio para prestação de serviço na obra, desde que devam retornar ao estabelecimento do remetente.

Art. 309, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977