Artigo 297 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 297
É obrigatório o estorno no excesso de crédito de ICM, quando, pela aquisição efetuada, o crédito da entrada do café for superior ao débito decorrente de sua saída, ainda que aquele já esteja transformado.