JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 246

É livre o trânsito de pão, biscoito de polvilho, bolos o outros produtos de panificação nas operações internas.

Art. 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977