Artigo 226 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 226
É dispensada, a autorização do Fisco para impressão de formulários destinados a emissão dos documentos fiscais do que trata esta Seção, ressalvadas as impressões relativas às notas fiscais, quando será observado o disposto no artigo 89, deste Regulamento.