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Artigo 226 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 226

É dispensada, a autorização do Fisco para impressão de formulários destinados a emissão dos documentos fiscais do que trata esta Seção, ressalvadas as impressões relativas às notas fiscais, quando será observado o disposto no artigo 89, deste Regulamento.

Art. 226 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977