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Artigo 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 224

As indicações referentes ao transportador e a data da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento emitente poderão ser feitas mediante utilização de qualquer meio gráfico.

Art. 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977