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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 17.759, de 13 de fevereiro de 1976. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, BAIXADO PELO DECRETO Nº 18.895, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

Art. 2º

Para efeito de incidência do imposto, considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semoventes, suscetível de circulação econômica.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977