Artigo 143, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 143
No modelo da Nota Fiscal de Produtor, mencionada no artigo anterior, deverão ser impressos, além das instalações constantes do parágrafo único do artigo 139 deste Regulamento:
I
o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Rural do estabelecimento usuário;
II
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais", bem como a identificação da repartição fazendária que a concedeu.