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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 143

No modelo da Nota Fiscal de Produtor, mencionada no artigo anterior, deverão ser impressos, além das instalações constantes do parágrafo único do artigo 139 deste Regulamento:

I

o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Rural do estabelecimento usuário;

II

o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais", bem como a identificação da repartição fazendária que a concedeu.

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977