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Artigo 124, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 124

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor conterá as seguintes indicações:

I

a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";

II

o número do urdem, a série, a subsérie e o número da via;

III

a data da emissão;

IV

o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;

V

a discriminação das mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

VI

os Valores, unitário e total, das mercadorias o valor total da operação.

VII

o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota a data e a quantidade da impressão, o número, de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série o subsérie, o número do protocolo da entrada da comunicação de impressão de que trata o artigo 90, na repartição Fazendária, bem como a identificação desta.

§ 1º

As indicações dos incisos I, II, IV e VII serão impressas.

§ 2º

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor será de tamanho não inferior a 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido.

Art. 124, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977