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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.895 de 19 de dezembro de 1977

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Art. 117

Fora dos casos previstos na legislação do ICM, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.895 /1977