Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 32
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.