Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete ao Diretor-Geral, ouvido o Conselho de Administração:
I
baixar as especificações de classes;
II
estabelecer a lotação dos cargos;
III
regulamentar o concurso público, a seleção interna, a progressão salarial e o enquadramento;
IV
praticar os demais atos de administração de pessoal, admitida a delegação.
Parágrafo único
- As especificações de classes deverão conter, pelo menos, as atribuições, a natureza do trabalho e a qualificação para o provimento.