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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 27

Compete ao Diretor-Geral, ouvido o Conselho de Administração:

I

baixar as especificações de classes;

II

estabelecer a lotação dos cargos;

III

regulamentar o concurso público, a seleção interna, a progressão salarial e o enquadramento;

IV

praticar os demais atos de administração de pessoal, admitida a delegação.

Parágrafo único

- As especificações de classes deverão conter, pelo menos, as atribuições, a natureza do trabalho e a qualificação para o provimento.