Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 23
Poderão ser aproveitados pela ADEMG até 9 estagiários estudantes em decorrência de convênio celebrado nos termos da Portaria número 1.002/67 do Ministério do Trabalho.