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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 23

Poderão ser aproveitados pela ADEMG até 9 estagiários estudantes em decorrência de convênio celebrado nos termos da Portaria número 1.002/67 do Ministério do Trabalho.