Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho de Administração poderá modificar, transformar e extinguir cargos por proposta do Diretor-Geral, observada a sistemática deste Decreto e desde que não importe em aumento de despesa de pessoal.