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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977

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Art. 14

O empregado, em exercício de cargo de provimento em comissão, perceberá o salário desse cargo, salvo opção pelo salário de seu cargo efetivo.

Parágrafo único

- Dispensado do cargo de provimento em comissão para o qual foi designado, o empregado voltará a perceber o salário de seu cargo efetivo.