Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.806 de 16 de novembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em qualquer caso de admissão, serão exigidos do candidato aprovação em exame de sanidade física e mental e preenchimento dos requisitos indicados na respectiva especificação de classe.