Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$155.408,66 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 20 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 023)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1
28.671,80
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1
49.231,32
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1
66.808,60
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1
10.696,94
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
324.190,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
479.599,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
236.772,79
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1
24.796,33
2181.13392054-4.195-0001-3390-0-10.1
62.621,25
TOTAL DA ANULAÇÃO
324.190,37