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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 188 de 20 de março de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$155.408,66 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 20 de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 023) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 28.671,80 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 49.231,32 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 66.808,60 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 10.696,94 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 324.190,37 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 479.599,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 236.772,79 2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 24.796,33 2181.13392054-4.195-0001-3390-0-10.1 62.621,25 TOTAL DA ANULAÇÃO 324.190,37