Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.733 de 06 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam ratificados os Convênios ICM 20/77 a 34/77, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1977.