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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.636 de 10 de agosto de 1977

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Art. 1º

– Ficam criados, nos Quadros Específicos de Provimento Efetivo e em Comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, os cargos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.636 /1977