Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 186 de 05 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 67, de 23 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Caraí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.