Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.518 de 02 de junho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos da classe de Assistente Técnico, Código EX22 – FA30 ao FA32, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.