JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.518 de 02 de junho de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos da classe de Assistente Técnico, Código EX22 – FA30 ao FA32, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.518 /1977