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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 185 de 05 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.235, de 27 de fevereiro de 2024, publicado em 28 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Congonhal, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Alagamentos – 1.2.3.0.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 185 de 05 de março de 2024