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Artigo 9º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 9º

– O Estado-Maior tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefe do Estado-Maior;

II

Subchefe do Estado-Maior;

III

Seções:

a

1ª Seção (PM/1) – Pessoal e Legislação;

b

2ª Seção (PM/2) – Informações e Contrainformações;

c

3ª Seção (PM/3) – Ensino, Instrução e Operações;

d

4ª Seção (PM/4) – Logística e Estatística;

e

5ª Seção (PM/5) – Assuntos Civis;

f

6ª Seção (PM/6) – Planejamento Administrativo e Orçamentário.