Artigo 9º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Estado-Maior tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefe do Estado-Maior;
II
Subchefe do Estado-Maior;
III
Seções:
a
1ª Seção (PM/1) – Pessoal e Legislação;
b
2ª Seção (PM/2) – Informações e Contrainformações;
c
3ª Seção (PM/3) – Ensino, Instrução e Operações;
d
4ª Seção (PM/4) – Logística e Estatística;
e
5ª Seção (PM/5) – Assuntos Civis;
f
6ª Seção (PM/6) – Planejamento Administrativo e Orçamentário.